
Tendo em vista o respeito com o qual sempre atuou junto aos seus clientes, sociedade e mercado, informa que, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), ajuizou, em 12 de novembro de 2018, pedido de recuperação judicial junto à 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, sob o nº 201811402543, cujo processamento foi deferido em 18 de dezembro de 2018.
O supramencionado pedido tem como objetivo manter a atividade econômica da NORCON, preservar o emprego dos seus colaboradores, bem como atender de forma organizada aos interesses de seus credores.
A NORCON considera esta opção a medida mais adequada para o presente momento e adoção por ela considerou os desafios decorrentes da situação econômico-financeira pela qual a empresa vem enfrentando nos últimos 10 anos; a profunda e longa recessão pela qual passa a economia do país e, em especial, o mercado imobiliário; bem como a proteção dos seus ativos de forma a gerar novos negócios necessários à reestruturação dos passivos existentes.
Ademais, a NORCON esclarece que vem adotando diversas medidas para readequar seu negócio a uma nova realidade de mercado.
Por fim, a empresa continuará focada na continuidade das suas atividades, cumprindo os seus objetivos e confiante de que esta foi a melhor medida que poderia ter sido adotada neste momento.
Informações relacionadas ao processo de recuperação judicial serão atendidos pelo canal credores.rj@teste.norcon.com.br. Demais assuntos que não sejam referentes à recuperação judicial serão atendidos pelo canal atendimento@teste.norcon.com.br
INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO PAGAMENTO DOS CREDORES
Prezado Credor(a),
Conforme certificado nos autos da Recuperação Judicial da Norcon (Processo n°201811402543), em 06/02/2024 ocorreu a segunda assembleia geral de credores (AGC) onde o plano de pagamento foi aprovado pelos presentes.
O resultado da referida AGC foi homologado pela juíza do processo em 25/04/2024, conforme decisão publicada no Diário de Justiça em 29/04/2024. Seguindo o que consta no plano, os pagamentos aos credores iniciarão em até 60 dias após a homologação do resultado da AGC pela juíza.
A partir desse momento toda a comunicação com os credores será centralizada no email: a fim de termos um melhor controle.
Desse modo, solicitamos aos credores que enviem para o referido e-mail seus dados bancários (tipo de conta, nome do banco, nº do banco, nº da agência, nº da conta e/ou chave PIX CPF ou CNPJ).
Ressaltamos que o crédito só será pago em conta de mesma titularidade do credor ou procurador por este constituído com credores.rj@teste.norcon.com.br poderes específicos para este fim (procuração atualizada com poderes constituídos para receber o crédito inserido no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Norcon).
ATENÇÃO:
Os credores que possuem ação em curso ainda discutindo o valor do crédito, bem como credores que não concordaram com o valor inscrito e apresentaram divergência, nos termos do que foi aprovado em AGC, após o trânsito em julgado das correlatas ações judiciais, serão habilitados nas classes correspondentes. Nestes casos, a contagem dos prazos para início de pagamento só será considerada a partir da data de habilitação do respectivo crédito no processo de recuperação judicial. Ou seja, se crédito está em discussão ainda não iniciou a contagem do prazo para pagamento.
